Candidatos são obrigados a terem seus websites sob o domínio especial “can.br”?
Dias atrás um colega apareceu numa lista de discussão que frequento com uma questão sobre a necessidade ou não do uso de um DPN can.br para os candidatos as eleições no Brasil.
A resposta para a pergunta é “não”. Não existe a obrigatoriedade de colocar um website sob o DPN can.br, podendo serem usados DPN’s como com.br ou ainda org.br, desde que o endereço usado seja informado ao TSE.
Esta informação, bem como outras relacionadas a propaganda política na Internet estão disponíveis na resolução 23.370 de 2012 que dispõe da propaganda eleitoral para as eleições 2012, em específico no seu capítulo IV (pode ser vista aqui ou aqui). Da mesma forma, em 2008, o nic.br já confirmava esta prática por meio de notícia veiculada em seu website.
Para aqueles que estão se candidatando e procurando um domínio para hospedagem do website, bem como seguir as regras de propaganda na Internet, vale a pena dar uma lida na resolução a fim, inclusive, de não cometer abusos que podem gerar multa, principalmente quanto ao envio de mensagens não solicitadas, o famigerado spam.